
Nenhum candidato que participará do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, a partir deste sábado (13/10), a não ser em caso de flagrante delito. A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.







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